O que é o Split Payment e como ele vai funcionar?
O split payment, ou “divisão de pagamentos”, é um sistema de pagamento em que os impostos são retidos automaticamente no momento da transação. Ou seja, o valor pago pelo comprador já é automaticamente dividido entre o fornecedor e os órgãos governamentais responsáveis.
Diferente do que acontece normalmente, quando o fornecedor inclui o imposto na nota fiscal e repassa ao Fisco, no split payment o comprador assume a responsabilidade de pagar o tributo diretamente ao governo, sem a intermediação do vendedor.
Em outras palavras, com a divisão de pagamentos, o responsável pelo pagamento do imposto é o cessionário/cliente, e não o cedente/fornecedor. Isso implica que uma transação de pagamento parcelado apresentará as seguintes características:
- O cedente/prestador do serviço emite a nota fiscal com o valor base (tributável) e os tributos incidentes (IVA, IBS e/ou CBS), destacando o valor final a ser pago pelo cessionário/contratante, excluídos os impostos. Adicionalmente, deve indicar na nota fiscal que ela foi emitida conforme o sistema de split payment.
- O cessionário/comprador faz o pagamento ao cedente/prestador do valor líquido da nota fiscal, e a parcela destinada à Receita Federal (referente aos tributos) é transferida automaticamente ao Fisco por meio de uma conta vinculada ao CNPJ da empresa.
- O cedente/prestador, de acuerdo com a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, registra as notas fiscais emitidas nos sistemas contábeis e fiscais, sem a necessidade de apurar ou recolher diretamente os tributos IBS e CBS no momento da transação.
Quem terá que usar o Split Payment?
Na prática, o sistema de divisao de pagamento será aplicado às transferências de bens e às prestações de serviços realizadas pelas empresas em favor de:
- Empresas que realizam operações onerosas com bens ou serviços e emitem notas fiscais eletrônicas (NF-e) sujeitas ao IBS e à CBS;
- Pequenos varejistas ou comerciantes que vendem direto para consumidores finais (pessoas físicas que não recolhem IBS/CBS);
- Instituições financeiras (bancos), administradoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento digital (como Pix, Mercado Pago, PayPal) e outros arranjos de pagamento regulamentados pelo Banco Central;
- Empresas contribuintes do IBS/CBS que adquirem bens ou serviços, mas apenas quando o fornecedor não utiliza um meio de pagamento que permita o split payment (como dinheiro ou cheque).
A implementação desse sistema deve começar em 2026, com transição gradual até 2033, e será obrigatória nas transações com arranjos financeiros (Pix, cartões, boletos), exceto nas exceções mencionadas.
Casos em que o Split Payment não se aplica
Nem todas as operações se enquadram na divisão de pagamento. Ele não é utilizado em:
- Transações com regimes especiais que excluem a indicação do imposto na nota, como o Simples Nacional;
- Operações sujeitas ao reverse charge (inversão de responsabilidade tributária);
- Transações isentas do IBS/CBS ou fora do campo de incidência como exportações ou serviços específicos listados em lei;
- Operações informais ou sem documentação fiscal eletrônica obrigatória;
- Transações sem contraprestação financeira (como trocas de bens ou serviços, ou doações).
Vale destacar que a lei prevê uma exceção: os consumidores finais (pessoas físicas) não entram diretamente no split payment, pois o tributo é retido na transação pelo fornecedor ou operador de pagamento. Eles apenas pagam o preço total (incluindo IBS/CBS), sem segregação manual.
Como preparar uma nota fiscal com aplicação do split payment
Para adotar o split payment, é preciso contar com uma infraestrutura tecnológica robusta, capaz de garantir que os valores dos impostos sejam devidamente separados e transferidos automaticamente.
Para implementar o split payment, o fornecedor deve seguir um processo claro e eficiente, alinhado às exigências da Secretaria da Fazenda (SEFAZ):
- Emitir a NF-e em formato XML;
- Assinar a nota fiscal com assinatura digital;
- Enviar ao Sistema de Intercâmbio (SEFAZ) via plataforma nacional da NF-e.
O split payment no Brasil será um mecanismo que vai permitir que alguns tributos (IBS e/ou CBS) sejam automaticamente segregados na liquidação financeira da transação por um operador de pagamento, e precisará conter informações específicas que possibilitem essa segregação.
Como em qualquer NF-e deverá incluir os dados obrigatórios como:
- Dados do emitente (Cedente/Prestador)
- Dados do destinatário (Adquirente/Contratante)
- Data de emissão
- Número da NF-e
- Descrição do serviço ou produto
- Quantidade e unidades
- Valor unitário
- Cálculo do valor total e segregação do tributo
- Indicação do “Split Payment” e especificação detalhada dos tributos
- Código de identificação da transação
As faturas que não seguirem a norma não serão aceitas pelo comprador e, portanto, não poderão ser pagas. Organizar essas informações de forma eficiente é essencial para manter a conformidade e evitar problemas futuros. Um bom sistema de gestão de documentos pode fazer toda a diferença, ajudando a prevenir erros, facilitar auditorias e manter o controle financeiro em dia.
Sanções por não conformidade
A legislação brasileira é rigorosa com descumprimentos fiscais. No caso do split payment:
- O fornecedor que não emitir a nota fiscal ou emitir a nota sem os dados corretos da divisão de pagamento está sujeito a multas significativas, que variam de 75% a 150% do valor do tributo devido.
- Alterar dados da NF-e de propósito ou combinar com operadores para burlar a segregação do tributo é crime contra a ordem tributária e pode ser condenado com pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa.