O cenário regulatório da saúde suplementar no Brasil está em constante evolução, e manter-se atualizado sobre as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é mais do que uma boa prática, é essencial.
Uma normativa que merece atenção especial nesse setor é a Resolução Normativa (RN) 585/23, que estabelece novos critérios e procedimentos para a autorização, acompanhamento e cancelamento de registro das operadoras de planos de saúde.
Essa resolução introduziu mudanças significativas,introduzindo maior rigor e clareza nos requisitos exigidos pela ANS, mas, quais são as implicações reais dessa normativa para as operadoras de saúde?
Neste artigo, analisamos os pontos cruciais dessa normativa, como ela impacta as operadoras e por que é fundamental que as empresas do setor se adaptem rapidamente para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações.
O que é a RN 585/23 da ANS?
Publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no final de 2023 e em vigor desde março de 2024, a Resolução Normativa nº 585/23 é um importante marco regulatório que revisa as regras relacionadas à portabilidade de carências em planos privados de saúde no Brasil.
Essa nova normativa substitui as resoluções anteriores, como as RNs 186/09 e 438/18, consolidando, atualizando e esclarecendo as diretrizes em um único documento. De maneira prática, a portabilidade permite que beneficiários de planos de saúde possam migrar para outro plano, dentro da mesma operadora ou para uma operadora concorrente, levando consigo os períodos de carência já cumpridos anteriormente.
O principal objetivo da RN 585/23 é simplificar os procedimentos relacionados à portabilidade, ampliando o acesso dos beneficiários a essa possibilidade, oferecendo mais transparência, flexibilidade e segurança jurídica durante o processo.
Quais são as modificações introduzidas pela RN 585/23
A RN 585/23 traz impactos significativos tanto para as operadoras de planos de saúde quanto para as empresas que contratam esses serviços para seus colaboradores. Dentre os principais impactos práticos, destacam-se:
Mais segurança e previsibilidade para o usuário
A normativa estabelece critérios mais rigorosos para mudanças na rede assistencial. As operadoras devem garantir que qualquer substituição, como a troca de hospitais, mantenha ou melhore a qualidade dos serviços oferecidos.
Transparência total nas alterações
As operadoras devem comunicar alterações na rede assistencial com antecedência mínima de 30 dias, utilizando múltiplos canais de comunicação, como:
- Carta individual enviada ao endereço do beneficiário;
- Publicação clara e destacada no site da operadora;
- Informações atualizadas no aplicativo da operadora;
- Atendimento por central telefônica para esclarecimento de dúvidas.
Maior controle e informação para o usuário
O beneficiário tem direito a um comparativo completo entre o hospital substituído e o novo, incluindo:
- Especialidades médicas oferecidas;
- Equipamentos disponíveis;
- Qualificação dos profissionais;
- Tempo de espera por atendimentos;
- Localização das unidades;
- Nível de satisfação dos usuários.
Processo de portabilidade mais ágil
Em caso de descredenciamento de um hospital, o usuário pode solicitar a portabilidade para outro plano com cobertura equivalente em até 30 dias após o aviso da operadora, sem entraves burocráticos.
Maior proteção ao acesso regional
Maior proteção ao acesso regional: As operadoras não poderão excluir da rede hospitais que tenham concentrado mais de 80% das internações de uma determinada região de saúde nos últimos 12 meses. Isso assegura que os beneficiários mantenham acesso a instituições de referência próximas de onde vivem.
Para definir o número de prestadores responsáveis por até 80% das internações, na Região de Saúde, os prestadores serão ordenados em ordem decrescente de número de internações. Serão utilizados os dados de internações conforme encaminhados e disponibilizados no padrão TISS – Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar atualmente.
Como o RH pode se preparar para os efeitos da RN 585/23 na empresa?
Diante das mudanças trazidas pela RN 585/23, o setor de Recursos Humanos assume um papel importante na adaptação às novas exigências e na proteção dos direitos dos trabalhadores. Para isso, é essencial uma postura proativa e bem informada. Veja como:
- Atualização constante: Acompanhar as diretrizes da ANS e entender os impactos práticos da resolução nos contratos corporativos de saúde é fundamental para evitar riscos.
- Revisão contratual: Com as novas regras de transparência, é necessário reavaliar os acordos com as prestadoras de serviço, assegurando alinhamento com as exigências.
- Comunicação transparente: O setor deve atuar como mediador entre empresa, operadora e equipe, garantindo que todas as mudanças sejam repassadas com clareza.
- Suporte à portabilidade: Em caso de alterações na rede, os profissionais de RH devem orientar sobre o direito à mudança de plano e facilitar o processo.
- Avaliação de satisfação: Pesquisas internas ajudam a identificar insatisfações com a rede assistencial e a negociar melhorias com as empresas parceiras.
- Parceria com o jurídico: Trabalhar em conjunto com o departamento legal da empresa evita descumprimentos e reforça a conformidade.
O papel estratégico das comunicações certificadas para o RH na gestão da RN 585/23
Com a obrigatoriedade de comunicação prévia e clara sobre alterações na rede assistencial, as comunicações certificadas passam a ser uma ferramenta indispensável para o RH. Elas garantem não apenas o cumprimento da exigência legal, mas também a rastreabilidade e a segurança jurídica das informações transmitidas.
Ao utilizar mecanismos formais, como e-mail com aviso de recebimento, registros eletrônicos auditáveis ou plataformas especializadas em comunicação certificada, o RH assegura que cada colaborador receba as informações no prazo adequado, com prova de entrega. Isso é fundamental para evitar questionamentos futuros e garantir a transparência e a confiança no processo.
Além disso, as comunicações certificadas ajudam o RH a:
- Cumprir os prazos legais estipulados pela ANS;
- Registrar todas as etapas da comunicação com os colaboradores;
- Evitar falhas de informação ou alegações de desconhecimento por parte dos beneficiários;
- Demonstrar diligência e boa-fé da empresa em caso de auditorias ou litígios.
Em um cenário regulatório mais rigoroso, investir em comunicações certificadas não é apenas uma medida preventiva, é uma estratégia de gestão responsável e alinhada com as melhores práticas de governança corporativa.
Conclusão
A RN 585/23 representa uma mudança significativa na situação da saúde suplementar brasileira, exigindo mais transparência, agilidade e responsabilidade das operadoras de planos e das empresas contratantes. Nesse novo contexto, o papel do RH é decisivo, tanto na adequação aos novos requisitos quanto na garantia da comunicação eficaz com os colaboradores.
As comunicações certificadas se consolidam como um dos pilares dessa nova realidade, proporcionando segurança jurídica, rastreabilidade e confiabilidade em todas as etapas do processo. Elas não apenas atendem às exigências da ANS, mas fortalecem a governança e a credibilidade da empresa junto aos seus profissionais.
Se a sua organização ainda não conta com uma solução eficiente de comunicação com aviso de recebimento, este é o momento ideal para implementar esse recurso e assegurar a conformidade com a RN 585/23.
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